- 1 -As candidaturas de acesso à competência setorial poderão ser apresentadas anualmente entre os meses de [setembro] e de [março], através do acesso e submissão do pedido do candidato através do sítio eletrónico da OMD.
- 2 -A instrução, aceitação, rejeição e tramitação da candidatura segue o previsto no artigo [7.º a 9.º] do Regulamento n.º 738/2023, de 4 de julho.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 17/05/2024