São obrigações da Entidade Gestora:
- a)Representar a parceria;
- b)Coordenar as atividades da operação;
- c)Responder, na qualidade de interlocutor, e em representação de todos os parceiros, às solicitações de informação requeridas pelo Fundo Ambiental;
- d)Comunicar à entidade parceira os resultados das decisões adotadas pelo Fundo Ambiental;
- e)Dispor de um dossier específico para a operação devidamente organizado;
- f)Elaborar o Relatório de Progresso e o Relatório de Execução do Projeto e apresentá-lo ao Fundo Ambiental dentro dos prazos legais.