- 1 -A entidade parceira deve prestar informações e colaboração à Entidade Gestora da Parceria no âmbito das competências próprias desta.
- 2 -A entidade parceira deve celebrar um contrato de financiamento com o primeiro outorgante.
Artigo 5.º — Obrigações da entidade parceira
Vigente desde: 09/06/2021