- 1 -As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara, designadamente as referidas nos artigos 6.º n.º 3 e 9.º n.º 2, podem ser delegadas no presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer dos seus membros.
Artigo 14.º — Delegação de competências
Vigente desde: 08/06/2009