Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
— Resposta
Vigente desde: 25/05/2022
A Junta de Freguesia dará resposta aos pedidos no prazo máximo de 24 horas.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Processamento das Requisições
Seguinte · Artigo 9
Critérios de cedência