- 1 -O Plano Diretor Municipal de Paredes (2.ª revisão), adiante também designado abreviadamente por PDMP, abrange todo o território do Município de Paredes, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal em vigor.
- 2 -O PDMP estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial e a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, supramunicipal e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
- 3 -O PDMP é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território, unidades operativas de planeamento e gestão e para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município de Paredes.
- 4 -O PDMP tem a natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e os particulares.
Artigo 1.º — Âmbito territorial, objeto e natureza jurídica
Vigente desde: 17/05/2024