- 1 -A presente revisão do PDMP visa dar cumprimento ao artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território.
- 2 -O PDMP tem como visão tornar Paredes num concelho sustentável, atrativo, empresarial e competitivo tendo como meta a afirmação do papel do Município no contexto da Área Metropolitana do Porto, contribuindo para a sua projeção nacional e internacional.
- 3 -O modelo definido assenta nos seguintes objetivos estratégicos:
- a)Promover a qualificação ambiental, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano sustentável;
- b)Promover a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população, reforçando a atratividade residencial e criando as condições para a recuperação demográfica;
- c)Preservar e valorizar a identidade cultural, natural e construída, promovendo e qualificando o território;
- d)Melhorar e promover a mobilidade sustentável;
- e)Reduzir as assimetrias sócio-espaciais, promovendo o desenvolvimento policêntrico e eliminando fatores de estagnação;
- f)Promover a competitividade da base económica (designadamente industrial e turismo) e o crescimento do emprego;
- g)Promover a afirmação do Município às escalas regional, nacional e internacional.
Artigo 2.º — Visão e objetivos estratégicos
Vigente desde: 17/05/2024