- 1 -Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade correspondem a áreas periurbanas, parcialmente urbanizadas e edificadas.
- 2 -Nestes espaços o uso dominante é o habitacional até dois fogos (inclusive), admitindo-se, complementarmente, os usos preexistentes ou com projetos de arquitetura aprovados, assim como comércios, serviços, empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva, áreas verdes e outros usos desde que compatíveis com a função habitacional.
Artigo 113.º — Caraterização, ocupações e utilizações
Vigente desde: 17/05/2024