Nestes espaços o índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 % e, nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características referidas no artigo 105.º, devem ser aplicados os seguintes indicadores urbanísticos:
- a)Índice de utilização do solo - 0,7 m2/m2;
- b)N.º Máximo de pisos acima da cota de soleira - 2;
- c)A altura máxima do edifício - 8 metros, a qual poderá ser acrescida num metro em pisos de utilizações de serviço/comércio.