- 1 -A área de intervenção, com 7,61 hectares, delimitada na Planta de Ordenamento II, situada na Cidade de Paredes.
- 2 -A UOPG estratégica tem por objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização (abertura de nova via de ligação da rotunda da Bandeira ao Baixinho e ao concelho de Penafiel) e edificação, privilegiando a ocupação habitacional;
- b)Estabelecer a localização das diversas funções urbanas, o sistema de circulação e de estacionamento, a localização de equipamentos de utilização coletiva e os espaços verdes, particularmente dando continuidade ao Parque da Cidade de Paredes.
- 3 -A referida UOPG, concretizada através de plano de pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de Execução, tem como parâmetros urbanísticos e usos de referência os relativos às categorias e subcategorias e qualificação do solo urbano que integram o respetivo polígono territorial e o índice de utilização máximo de 1.9 m2/m2.
- 4 -O prazo de execução é de 8 anos, a contar da data de entrada em vigor do PDMP.
- 5 -O sistema de execução é de iniciativa dos particulares nos primeiros cinco anos e cooperação nos seguintes, com a afetação dos encargos de urbanização aos privados.
- 6 -Forma de execução sistemática, com a salvaguarda do disposto nos artigos 123.º e 129.º
Artigo 142.º — Cidade de Paredes 3 (UOPG - EG06)
Vigente desde: 17/05/2024