- 1 -A área de intervenção, com 19,78 hectares, delimitada na Planta de Ordenamento II, situada na freguesia de Paredes (extinta freguesia de Vila Cova de Carros).
- 2 -A UOPG estratégica tem por objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização e a edificação no âmbito do campo de golfe, tendente à valorização e ampliação do equipamento desportivo;
- b)Estabelecer a localização das diversas funções associadas ao equipamento, o sistema de circulação e de estacionamento e os espaços verdes.
- 3 -A referida UOPG, concretizada através de plano de urbanização e/ou por uma ou várias Unidades de Execução, tem como parâmetros urbanísticos e usos de referência os relativos às categorias e subcategorias e qualificação do solo que integram o respetivo polígono territorial, e o índice de utilização máximo de 0,7 m2/m2.
- 4 -O prazo de execução é de 10 anos, a contar da data de entrada em vigor do PDMP.
- 5 -O sistema de execução é de iniciativa dos particulares, nos primeiros cinco anos, e de cooperação (neste caso, na infraestruturação e nas ações executórias previstas no programa de execução).
- 6 -Forma de execução sistemática, com a salvaguarda do disposto nos artigos 123.º e 129.º
Artigo 144.º — Campo de Golfe do Aqueduto (UOPG - EG08)
Vigente desde: 17/05/2024