- 1 -A área de intervenção, com 13,60 hectares, delimitada na Planta de Ordenamento II situa-se na Cidade de Paredes.
- 2 -A UOPG estratégica tem por objetivos:
- a)Estruturar e programar a urbanização, designadamente a abertura de vias de ligação às estradas existentes a nascente e a poente;
- b)Promover a instalação de atividades económicas, serviços, comércio e equipamentos de utilização coletiva;
- c)Estruturar o espaço habitacional envolvente, enquadrando-o face à área de atividades económicas.
- 3 -A referida UOPG, concretizada através de plano de pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de Execução, tem como parâmetros urbanísticos e usos de referência os relativos às categorias e subcategorias e qualificação do solo que integram o respetivo polígono territorial, e o índice de utilização máximo de 1,0 m2/m2.
- 4 -O prazo de execução é de 8 anos, a contar da data de entrada em vigor do PDMP.
- 5 -O sistema de execução é de iniciativa dos particulares nos primeiros cinco anos e cooperação nos seguintes, com a afetação dos encargos de urbanização aos privados.
- 6 -Forma de execução sistemática, com a salvaguarda do disposto nos artigos 123.º e 129.º
Artigo 148.º — Cidade de Paredes 4 (UOPG - EG12)
Vigente desde: 17/05/2024