- 1 -Toda a edificabilidade, admitida de forma abstrata e a permitida de forma concreta no licenciamento municipal, traduz-se na criação de mais-valias nos prédios a que se reporta.
- 2 -Nos termos legais aplicáveis o PDMP estabelece os critérios de parametrização e distribuição de mais-valias a que se refere o número anterior:
- a)Assegurando uma distribuição perequativa da edificabilidade entre os proprietários em cada uma das categorias de espaço;
- b)Distribuindo essas edificabilidades entre os proprietários e um Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU), a criar pela Câmara.
Artigo 149.º — Disposições base relativas à edificabilidade
Vigente desde: 17/05/2024