- 1 -O sistema de mobilidade integra as rodovias e as ferrovias existentes e propostas, identificadas na Planta de Ordenamento I, incluindo as áreas técnicas complementares que lhes são adjacentes.
- 2 -A Rede Rodoviária Nacional e as Estradas Regionais e as Estradas Nacionais desclassificadas, sob jurisdição da Administração Rodoviária ou entidade pública que legalmente lhe venha a suceder, e a rede ferroviária em exploração encontram-se identificadas e representadas na Planta de Condicionantes I e na Planta de Ordenamento I.
Artigo 45.º — Identificação
Vigente desde: 17/05/2024