- 1 -Os espaços florestais são áreas de uso ou vocação florestal dominante, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais e à salvaguarda do seu valor ambiental e paisagístico.
- 2 -Nesta categoria de espaço devem ser observadas as orientações do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre o Douro e Minho, conforme consta do Anexo III deste regulamento (Orientações e determinações do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre o Douro e Minho).
- 3 -Os espaços florestais podem, complementarmente, acolher outras atividades, desde que salvaguardadas as funções que o solo vivo, em articulação com o ciclo hidrológico terrestre e o clima, desempenha no suporte a processos biofísicos vitais para o desenvolvimento de atividades humanas e para a conservação da natureza e da biodiversidade.
- 4 -Os espaços florestais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Florestais de Conservação;
- b)Espaços Florestais de Produção;
- c)Espaços Mistos de Uso Silvícola e Agrícola;
- d)Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem.
- 5 -Sem prejuízo da legislação específica aplicável, a ocupação dos espaços integrados nesta categoria subordinar-se-á, estritamente, aos objetivos de preservação das suas potencialidades, admitindo-se, excecionalmente, os usos e edificabilidade definidos no artigo 74.º e os constantes da respetiva categoria e subcategoria de espaços.
Artigo 82.º — Caraterização, subclasses e regime
Vigente desde: 17/05/2024