- 1 -A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória com a presença de, pelo menos, metade dos seus associados e desde que estejam representados todos os associados fundadores.
- 2 -Passada meia hora, a assembleia geral deliberará em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
- 3 -A convocatória é feita mediante aviso postal expedido para cada associado.
- 4 -Da convocatória constará obrigatoriamente:
- a)O dia, a hora e o local da reunião, assim como a respectiva ordem de trabalhos;
- b)O dia, a hora e o local da segunda convocatória.
Artigo 17.º — Deliberação da assembleia geral
Vigente desde: 12/06/2007