- 1 -As deliberações da assembleia geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo os casos previstos na lei e nos estatutos.
- 2 -Os associados fundadores terão direito a dois votos e os associados ordinários a um voto.
- 3 -Não serão permitidos votos por delegação, sendo contudo permitidos votos por correspondência.
- 4 -No caso de empate, o presidente da mesa dispõe de voto de qualidade.
Artigo 16.º — Responsabilidade dos associados
Vigente desde: 12/06/2007