- 1 -A direcção é constituída por cinco membros efectivos: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- 2 -A direcção, convocada pelo presidente, reunirá normalmente uma vez por mês ou sempre que aquele o entenda necessário.
- 3 -Para a direcção reunir validamente, deverão estar presentes, pelo menos, três membros do órgão, sendo um o presidente.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 19.º — Composição e funcionamento da direcção
Vigente desde: 12/06/2007