- 1 -A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
- 2 -A direcção poderá constituir mandatários, delegando-lhes competência específica para a prática de certos actos correntes, obrigando-se a Associação, neste caso, pela assinatura conjunta de um membro da direcção e de um mandatário, o qual poderá ser o director executivo.
Artigo 21.º — Vinculação da Associação
Vigente desde: 12/06/2007