O pessoal contratado fica sujeito ao regime de contrato individual de trabalho e sujeito a um regulamento interno, que deverá ter em conta todas as disposições legais existentes, bem como as convenções colectivas aplicáveis.
O pessoal contratado fica sujeito ao regime de contrato individual de trabalho e sujeito a um regulamento interno, que deverá ter em conta todas as disposições legais existentes, bem como as convenções colectivas aplicáveis.