- 1 -A Associação, com vista a garantir o seu normal funcionamento, terá um quadro de pessoal a aprovar pela assembleia geral, que contemplará os recursos humanos qualificados adequados às actividades a desenvolver.
- 2 -O quadro de pessoal integrará obrigatoriamente um gestor do centro urbano, que poderá ser um gestor sénior (gestor com curso de formação de gestor de centro urbano aceite pela Direcção-Geral de Empresas).
- 3 -A Associação poderá celebrar convénios com os seus associados, de modo que lhes sejam facultados os meios e materiais de que necessite.
- 4 -Os contratos de trabalho a celebrar pela Associação serão regidos pelo Código do Trabalho e demais legislação regulamentar.
Artigo 25.º — Funcionamento da Associação
Vigente desde: 12/06/2007