O fundo associativo é constituído pelas contribuições iniciais e pelas jóias, a pagar pelos associados, no acto da sua inscrição ou em conformidade com o que estiver estatuído no regulamento interno, bem como doações e legados.
O fundo associativo é constituído pelas contribuições iniciais e pelas jóias, a pagar pelos associados, no acto da sua inscrição ou em conformidade com o que estiver estatuído no regulamento interno, bem como doações e legados.