- 1 -Constituem receitas da Associação:
- a)Jóias dos associados e respectivas quotas;
- b)Participação anual dos associados;
- c)As retribuições por prestações de serviços efectuados;
- d)As dotações que lhe sejam atribuídas nos orçamentos das Câmaras Municipais de Valença, Monção, Paredes de Coura, Vila Nova de Cerveira e Melgaço;
- e)As dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento da União Empresarial do Vale do Minho;
- f)O apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais, e ou o resultante de acordos ou contratos realizados com organismos locais, regionais, nacionais ou estrangeiros;
- g)As subvenções, doações ou legados que venha a receber a qualquer título;
- h)Os rendimentos de depósito efectuados, fundo de reserva ou de quaisquer bens próprios;
- i)Quaisquer outras que sejam legais e se enquadrem no objecto da Associação.
- 2 -Todas as receitas da Associação serão aplicadas exclusivamente na prossecução dos seus fins estatutários.
Artigo 29.º — Receitas
Vigente desde: 12/06/2007