- 1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, à Divisão de Negócios Internacionais compete, nomeadamente:
- a)Definir a Estratégia de internacionalização da Associação, no que respeita ao modelo e contexto de operacionalização, mercados preferenciais, portfolio de serviços e Projetos, Bolsa de Competências (consultores);
- b)Definir os Mercados Preferenciais de intervenção e critérios de decisão, numa base regular;
- c)Desenvolver Planos de Prospeção e implementar um Programa Comercial e de Marketing para os Mercados preferências;
- d)Desenvolver Estudos e Projetos de encomendas do Mercado Nacional e Internacional, preparando Manifestações de Interesse e Propostas para Clientes e/ou entidades multilaterais financiadoras (Banca Multilateral para o Desenvolvimento, doravante identificada pelo acrónimo BMD e Comissão Europeia, doravante identificada pelo acrónimo CE);
- e)Diagnosticar as necessidades dos potenciais Clientes e desenvolver soluções customizadas à medida das necessidades/ expectativas, dimensão e cultura dos diferentes Mercados e Clientes;
- f)Desenvolver rede de parcerias para integração da Associação em consórcios;
- g)Desenvolver rede de contactos internacional com entidades chave de referência para suporte institucional, administrativo, técnico e comercial;
- h)Desenvolver Planos de Missão e aproximação à BMD e CE;
- i)Definir, instruir e gerir a Bolsa de Consultores LIPOR e, em articulação com as diversas Unidades Orgânicas, implementar um programa de recursos humanos a alocar aos diversos serviços que forem adjudicados;
- j)Desenvolver mecanismos de incentivo à participação dos consultores nos Projetos da Divisão de Negócios Internacionais;
- k)Desenvolver Plano de envolvimento e comunicação para a Bolsa de Consultores;
- l)Acompanhamento e supervisão dos Contratos de Prestação de Serviços de Assessoria Técnica e Especializada;
- m)Acompanhamento e supervisão da Execução dos Projeto/ contratos, nomeadamente do cronograma, prazos, deliverables, equipa de projeto e consultores da Associação, orçamento e pagamentos;
- n)Gestão de clientes;
- o)Elaborar e apresentar reports de atividade para disseminação ao Conselho de Administração, Admisntrador-Delegado, Equipa de Gestão e Consultores;
- p)Garantir a execução orçamental da Divisão e dos Projetos em que participa;
- q)Representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho nacionais e internacionais;
- r)Elaborar pareceres técnicos, sempre que solicitado;
- s)Garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar a coordenação de toda a atividade comercial internacional da Associação.
- 2 -A Divisão de Negócios Internacionais responderá hierarquicamente ao Administrador-Delegado.
- 3 -À Divisão competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos e atividades atinentes à concretização dos objetivos.
Artigo 12.º — Divisão de Negócios Internacionais
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023