À Unidade de Operações e de Logística compete, nomeadamente:
- a)Planear e desenvolver todas as operações logísticas, de gestão de resíduos e de produção de produtos;
- b)Realizar as operações logísticas de transportes que sejam da responsabilidade da Associação, bem como as que venham a ser consideradas necessárias para a prossecução dos objetivos da mesma;
- c)Garantir o adequado funcionamento das diferentes unidades de tratamento e valorização de resíduos que sejam diretamente geridas pela Associação;
- d)Assegurar o processo de triagem dos materiais recebidos nas infraestruturas da Associação, que engloba, nomeadamente, a alimentação das linhas, a colocação de material em armazém de produto final, o carregamento de camiões, a limpeza dos equipamentos, da área de produção e dos postos de trabalho;
- e)Assegurar a implementação dos procedimentos de qualidade nas operações realizadas garantindo o cumprimento das Especificações Técnicas definidas para cada fluxo de materiais;
- f)Gerir o processo de expedição de materiais e dos produtos produzidos;
- g)Assegurar a operacionalização e logística das Estações de Transferência implementadas na área de Intervenção da Associação, seja através de recursos próprios ou por contratação de entidades terceiras;
- h)Garantir o adequado funcionamento das Unidades associadas ao processo de Valorização Orgânica: Triagem de Cemitérios, Parques de Resíduos Verdes e outros.