À Unidade de Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa compete, nomeadamente;
- a)Desenvolver e gerir o portfólio da Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa;
- b)Atualizar e operacionalizar a Agenda de Sustentabilidade da Associação;
- c)Definir, integrar e promover os princípios da Sustentabilidade na Associação e no seu Ecossistema;
- d)Promover a estratégia de Sustentabilidade da Associação na envolvente interna e na envolvente externa;
- e)Acompanhar e monitorizar os Programas de Sustentabilidade;
- f)Elaborar, anualmente, o Relato de Sustentabilidade, garantindo a conformidade com os referenciais e as diretrizes de informação não financeira;
- g)Gerir e envolver as Partes Interessadas e definição da Materialidade assegurando o cumprimento da Norma AA1000AP (2018);
- h)Gerir e desenvolver a rede de Parcerias da Associação na promoção da sustentabilidade;
- i)Garantir a medição do Impacto Social e Ambiental dos Programas de Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa;
- j)Definir e implementar estratégias de circularidade e de ferramentas de monitorização;
- k)Colaborar na elaboração de documentos estratégicos e em programas formativos;
- l)Acompanhar as tendências de Sustentabilidade e o alinhamento com as principais temáticas;
- m)Participar e integrar Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho e Candidaturas;
- n)Cooperar no desenvolvimento de novos projetos com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
- o)Introduzir elementos de inovação, qualidade e criatividade nos projetos e ações desenvolvidos promovendo ações de melhoria no funcionamento destas áreas.