- 1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, ao Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a atuação da Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade, da Divisão de Gestão e Sistemas de Informação e da Divisão de Recursos Humanos;
- b)Promover ações de melhoria no funcionamento destas áreas;
- c)Garantir o bom funcionamento dos Serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;
- d)Assegurar a correta execução das funções atribuídas às Divisões da sua responsabilidade.
- 2 -Ao Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.
Artigo 32.º — Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023