Saltar para o conteúdo principal
Artigo 69.º
— Casos omissos
Vigente desde: 09/06/2021
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 68
Norma revogatória
Seguinte · Artigo 70
Entrada em vigor