Este Regulamento entra em vigor 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.
24 de maio de 2021. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
ANEXO I
Normas de instrução e submissão de processos em formato digital
Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º4 do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, são aprovadas as seguintes normas de submissão dos pedidos e comunicações apresentadas.
I. Os elementos instrutórios dos pedidos e comunicações devem de ser paginados pelo requerente/comunicante em conformidade com o disposto na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, bem como com as especificações constantes do presente artigo, devendo ser apresentados em formato digital, acrescidos de dois exemplares dos projetos de arquitetura e especialidade em papel, dobrados em formato A4, acrescida de tantas cópias quantas as necessárias para a consulta de entidades exteriores.
II. Enquanto não houver plataforma eletrónica de entrega de documentos, ou sempre que a mesma se encontre indisponível, a entrega dos elementos instrutórios deverá ser feita em suporte de papel, em duplicado, acrescida de tantas cópias quantas as necessárias para a consulta de entidades exteriores à Câmara Municipal, através dos formulários disponibilizados no sítio na Internet do Município em www.cm-almeirim.pt, ou nos serviços da Câmara Municipal, e a cópia em formato digital por meio de suporte físico ou enviado para o endereço de correio eletrónico
III. Os elementos referidos no número anterior devem incluir um índice que indique os documentos apresentados, podendo para o efeito ser utilizado o modelo de anexo do respetivo formulário de instrução.
IV. Os levantamentos topográficos e a cartografia a utilizar devem ser apresentados de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
V. Todos os dados constantes dos levantamentos topográficos e da cartografia devem estar georreferenciados e ligados à rede geodésica;
VI. As coordenadas a utilizar nos levantamentos topográficos devem ter como referência o sistema europeu de coordenadas PT-TM06-ETRS 89 (EuropeanTerrestrialReferenceSystem) ou Hayford-Gauss, Datum 73;
- a)Os levantamentos topográficos e a cartografia devem ainda incluir:
A indicação expressa das coordenadas nos quatro cantos do desenho;
A indicação expressa da entidade responsável pelo levantamento topográfico e/ou pela elaboração da cartografia;
A indicação do nome e do contacto do técnico responsável pelo levantamento topográfico;
A indicação do nome, do formato do ficheiro e da versão entregue.
- b)Poderá ser excecionada a apresentação do levantamento topográfico georreferenciado com as normas acima identificadas, quando tecnicamente justificável e aceite pelo Município.
- 1 -Formato dos ficheiros
Tendo em conta as capacidades e limitações dos formatos digitais atualmente disponíveis, bem como os requisitos ao nível das funcionalidades e das necessidades técnicas, definiram-se as seguintes especificações para a entrega dos pedidos de operações urbanísticas em formato digital:
- a)Peças escritas: a entrega de peças processuais escritas deverá ser feita em formato PDF/A;
- b)Peças gráficas: a entrega de peças processuais desenhadas deverá ser efetuada em formato DWF ou DWG que suporte assinatura digital;
Nota: Exceto a planta de implantação a qual deverá ser em Formato Vetorial (DWG, SHP), georreferenciada no sistema europeu de coordenadas PT-TM06-ETRS 89 (EuropeanTerrestrialReferenceSystem) ou Hayford-Gauss, Datum 73, com os limites constituídos por linhas fechadas e identificados em layer autónoma.
- 2 -Características dos ficheiros
- a)Todos os elementos de um processo/requerimento deverão ser entregues em formato digital;
Nota: Os elementos aos quais não seja possível, desde já, aplicar o previsto no ponto anterior, como por exemplo: ata de condomínio, certidão do registo predial, etc., deverão ser digitalizados e entregues em formato PDF/A.
- b)O nome dos ficheiros não é pré-determinado, mas deverá permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo;
- c)A cada elemento apresentado no âmbito de um processo/requerimento deverá corresponder um ficheiro;
- d)A substituição de elementos deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades originais;
Nota: Por exemplo, na substituição de peças desenhadas, a escala e posicionamento na folha deve ser mantida.
- e)Cada folha de um ficheiro não deve, em média, ocupar mais do que 500KB;
- f)Os ficheiros deverão ser apresentados em suporte digital e todos os elementos de uma mesma entrega devem estar gravados numa única diretoria para simplificar o processo de leitura;
- g)A primeira folha de qualquer ficheiro DWFx deverá ser uma folha de índice, identificando todas as páginas que compõem o ficheiro, podendo tal índice ser criado em qualquer programa de texto e "impresso" para DWFx usando o driver gratuito DWFWriter disponível no sítio na Internet do Município em www.cm-almeirim.pt;
Nota: A última folha dos ficheiros DWFx, deverá conter uma lista de standards, nomeadamente a listagem de todos os nomes de layers com as respetivas descrições.
- h)Quando um ficheiro DWFx se refere a uma especialidade, deverá conter todas as folhas relativas às peças desenhadas dessa especialidade;
- i)Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx deverão ser criadas com o formato/escala igual ao de impressão (Por exemplo: um desenho que seria impresso em A1 deverá passar a DWFx com o mesmo formato/escala);
- j)A unidade utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais, devendo o autor configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão;
- k)Todas as folhas criadas a partir de aplicações informáticas deverão, sempre que possível, permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers.
- a)Todos os elementos de um processo/requerimento deverão ser entregues em formato digital;
- 3 -Identificação de layers:
- a)Os layers, independentemente dos nomes, terão que permitir separar os seguintes elementos do desenho: paredes, portas e janelas, tramas ou grisés, elementos decorativos ou mobiliário, arranjos exteriores, legenda e esquadria, cotas, texto relativo a áreas, texto relativo à identificação dos espaços, quadros e mapas, imagens, devendo qualquer uma destas categorias estar contida num layer isolado;
- b)Designação e nome dos layers:
(ver documento original)
- 4 -Integridade dos ficheiros
- a)A preparação dos ficheiros e a sua conformidade com a versão impressa é da inteira responsabilidade do coordenador de projeto e é assumida mediante apresentação da declaração de conformidade de acordo com o modelo constante do n.º 4 deste anexo;
- b)A responsabilidade pela preparação do ficheiro é inteiramente de quem o cria e possui os originais digitais, sejam textos ou desenhos;
- c)A Câmara Municipal nunca poderá fazer alteração a este ficheiro para que em qualquer momento se possa certificar a autenticidade do ficheiro;
- d)Os ficheiros apenas poderão ser aceites se cumprirem com todas as especificações aqui apresentadas;
- e)Os ficheiros que não cumpram os requisitos deverão ser recusados e substituídos;
ANEXO II
Seguros das instalações de combustíveis e redes e ramais previstos no artigo 64.º
QUADRO I
Instalações de combustíveis seguro
(ver documento original)
Nota: Os montantes respeitantes aos seguros de responsabilidade civil devem ter em consideração o grau de complexidade e perigosidade das instalações de combustíveis associadas, sendo que os valores apurados tiveram em ponderação os estimados pela DGE, e as instalações de que são responsáveis.
Desta forma, considera-se que os postos de abastecimento de venda ao Público (da responsabilidade Municipal) devem manter os mesmos valores, considerando que os riscos associados são idênticos ou semelhantes, tanto na complexidade na execução como na perigosidade para o utente.
No que diz respeito ao licenciamento simplificado, os valores considerados foram estimados consoante a classe de licenciamento, considerando-se a situação mais gravosa a fase de Projeto e Execução da Classe A2 relativamente à Classe A1 e A3, justificado pelo acréscimo da complexidade e risco da instalação que lhe está associada. Sendo assim, o valor de seguro de responsabilidade do Projetista e Responsável pela Execução é superior para a classe A2.
No licenciamento simplificado considera-se que os restantes valores são apropriados às instalações que estão a segurar, não havendo distinção entre classe no que diz respeito ao Seguro do Empreiteiro e do Titular de Licença de Exploração.
QUADRO II
Redes e ramais
(ver documento original)
Nota: Os montantes respeitantes aos seguros de responsabilidade civil acima mencionados têm em consideração os definidos pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades profissionais e que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e outros.
314276334