- 1 -Ao autor da obra premiada será atribuído pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior um prémio no valor pecuniário de 3.500 €.
- 2 -Em caso de edição, a obra deverá referir em lugar de destaque a menção "Prémio Literário Armando Baptista-Bastos - Junta de Freguesia de Santa Maria Maior", comprometendo-se a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior a apoiar as ações de divulgação da obra.
- 3 -À Junta de Freguesia de Santa Maria Maior deverão ser cedidos 20 (vinte) exemplares da obra publicada.
Artigo 3.º — Prémio e divulgação
Vigente desde: 17/05/2024