- 1 -O Júri da 2.ª edição do Prémio Armando Baptista-Bastos será composto por cinco elementos ligados ao panorama literário e cultural, designados pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, garantindo a sua idoneidade.
- 2 -O Júri poderá deliberar pela não atribuição do Prémio caso as obras submetidas à avaliação não detenham a qualidade exigida.
- 3 -O Júri poderá atribuir menções honrosas para além da distinção principal do Prémio.
- 4 -Das decisões do Júri não haverá recurso.
- 5 -Todos os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Júri.
- 6 -Nas edições seguintes, as eventuais alterações à composição do Júri serão decididas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 17/05/2024