O PMDFCI de Porto de Mós tem um período de vigência de 10 anos, que coincide, obrigatoriamente, com os 10 anos do planeamento, em defesa da floresta contra incêndios, definido e aprovado para o período de 2021 a 2030 que nele é preconizado.
O PMDFCI de Porto de Mós tem um período de vigência de 10 anos, que coincide, obrigatoriamente, com os 10 anos do planeamento, em defesa da floresta contra incêndios, definido e aprovado para o período de 2021 a 2030 que nele é preconizado.