O PMDFCI de Porto de Mós é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) do Município de Porto de Mós e a remeter, até 31 janeiro do ano seguinte, ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.