- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia de Vilela aos trabalhadores e demais colaboradores.
- 2 -A Junta de Freguesia incluirá, nos contratos que sejam celebrados referência à existência do presente Código de Conduta.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 17/05/2024