- 1 -Aos procedimentos referentes à isenção e redução do IMT que deram entrada nos serviços municipais desde a vigência do presente Regulamento até ao momento da entrada em vigor das alterações ao mesmo, o Município procede à devolução do imposto aos requerentes, nos termos definidos.
- 2 -As condições previstas no artigo 11.º, do presente Regulamento, são aplicáveis retroativamente aos requerimentos já apresentados.
Artigo 30.º-A — Norma Transitória
Vigente desde: 31/05/2023