Para aquisição ou construção de habitação os jovens podem beneficiar:
- a)Da isenção ou redução do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) pelas aquisições que efetuarem de prédio, ou fração autónoma de prédio urbano, situado na área do Município, destinado, exclusivamente, a habitação própria e permanente dos mesmos;
- b)Da prorrogação da isenção do pagamento do IMI prevista no n.º 1, do artigo 46.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, por mais 5 anos relativamente a prédio, ou fração autónoma de prédio urbano, situado na área do Município, destinado, exclusivamente, a habitação própria e permanente dos mesmos;
- c)Da isenção ou redução do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas, exclusivamente, a habitação própria e permanente dos mesmos.