- 1 -Ao abrigo do presente Regulamento, os/as Bombeiros/as Voluntários/as detentores de dois ou mais anos consecutivos de permanência no quadro ativo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde (AHBVVV), e que tenham cumprido no ano anterior o mínimo de horas de serviço operacional legalmente estabelecido para se manterem no quadro ativo, beneficiam de acesso direto à concessão do valor máximo da bolsa de estudo prevista nos números 1 ou 2 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -Para beneficiar do regime excecional previsto no presente artigo, os/as candidatos/as Bombeiros/as Voluntários/as devem comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), c), d), e), f) e g), do n.º 1, do artigo 6.º, do presente Regulamento, e instruir a respetiva candidatura, apenas, com os elementos previstos nas alíneas a), c), d) e e), do n.º 1, do artigo 7.º, do presente Regulamento, acompanhada de declaração emitida pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde comprovativa dos requisitos estabelecido no número anterior.
Artigo 11.º — Regime excecional
Vigente desde: 20/01/2026