- 1 -Constituem critérios para atribuição de Bolsas de Estudo:
- a)O rendimento per capita do agregado familiar;
- b)A satisfação do estipulado no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -O rendimento per capita do agregado familiar é o valor resultante da divisão do rendimento anual líquido de todos os seus membros pelo número de elementos que o integram de acordo com a seguinte fórmula:
RPC = (RAL + AS)/N.º PAF/12
sendo:
RPC: Rendimento per capita;
RAL: Rendimento anual líquido de todos os membros do agregado familiar resultante de trabalho dependente, trabalho independente, prediais e de aplicação de capitais (ao rendimento ilíquido anual são deduzidos os impostos sobre os rendimentos pessoais e os descontos para a Segurança Social);
AS: Total dos apoios sociais, auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, com a exceção dos subsídios de natureza escolar, prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar;
N.º PAF: Número de Pessoas do Agregado Familiar.
- 3 -Nos casos em que os membros de um agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrarem a estudar, desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente a um salário mínimo nacional, salvo se comprovarem que auferem rendimento ou salário inferior.
Artigo 10.º — Critérios de atribuição de bolsas
Vigente desde: 20/01/2026