- 1 -Sempre que a distância do estabelecimento de ensino seja superior a 50 km, as bolsas de estudo são atribuídas de acordo com os seguintes escalões:
- a)Escalão A - 1.200,00€;
- b)Escalão B - 800,00€;
- c)Escalão C - 600,00€;
- 2 -Sempre que a distância ao estabelecimento de ensino seja inferior a 50 km, as bolsas de estudo são atribuídas de acordo com os seguintes escalões:
- a)Escalão A - 1.000,00€;
- b)Escalão B - 600,00€;
- c)Escalão C - 400,00€.
- 3 -O valor da bolsa de mérito “Vila Verde + Superior” estabelecida no artigo 9.º do presente Regulamento é de:
- a)500,00€, para estudantes que se matriculem em estabelecimentos de ensino superior cuja distância à respetiva residência seja superior a 50 km;
- b)300,00€, para estudantes que se matriculem em estabelecimentos de ensino superior cuja distância à respetiva residência seja inferior a 50 km.
- 4 -Os encargos previstos anualmente com a atribuição das bolsas de estudo são anualmente inscritos nas Grandes Opções do Plano.
- 5 -O pagamento da bolsa de estudo e de mérito é efetuado diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para a conta com o Número de Identificação Bancária Nominal [IBAN] indicado aquando da apresentação da candidatura.
Artigo 13.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 20/01/2026