- 1 -A atribuição das bolsas de estudo referidas no presente Regulamento será feita pela Câmara Municipal, seguindo a tramitação prevista no artigo 15.º do presente Regulamento, mediante proposta do júri, o qual deverá ter a seguinte constituição:
- a)Chefe de Divisão de Educação, que preside;
- b)Funcionária autárquica, da área da Ação social;
- c)Técnica Administrativa, da área da Educação.
- 2 -Em caso de falta ou impedimento de um ou mais membros do júri, a sua substituição processar-se-á de imediato, na sequência de despacho do Presidente da Câmara, com poderes de delegação.
- 3 -O facto de o/a candidato/a ser admitido/a a concurso não lhe confere direito a uma bolsa.
- 4 -Serão excluídos/as os/as candidatos/as que prestem falsas declarações ou que, de algum modo, procurem subverter o resultado do concurso.
- 5 -No período de apreciação das candidaturas poderá o júri, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados, efetuar diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos.
- 6 -O júri elaborará a lista final dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as por ordem alfabética, tendo em conta a satisfação dos critérios fixados nos números anteriores, a qual será notificada nos termos da Lei, inclusive por correio eletrónico.
Artigo 14.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 20/01/2026