Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Vila Verde, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo.
- b)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
- c)Participar no prazo máximo de 15 dias, ao Município de Vila Verde, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo relativamente aos elementos que instruíram a candidatura, e que possam influir na continuação da atribuição da mesma.
- d)Proceder à devolução dos montantes recebidos indevidamente após cessação da atribuição da bolsa nos termos do disposto no artigo 16.º do presente Regulamento.