Saltar para o conteúdo principal
Artigo 20.º
— Omissões
Vigente desde: 20/01/2026
Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 19
Proteção de dados pessoais
Seguinte · Artigo 21
Disposições finais