- 1 -O processo de candidatura deve ser submetido através de requerimento próprio disponível nos serviços online ou presencialmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal ou nos Espaços Cidadão/Lojas do Munícipe, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia comprovativo de que reside no Concelho de Vila Verde há, pelo menos, 3 anos;
- b)Certificado de Constituição do Agregado Familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira com a indicação do número de pessoas que compõem o agregado familiar;
- c)Documento comprovativo da matrícula no ensino superior, com especificação do curso e do ano, bem como do regime de frequência;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano anterior, comprovativa de que obteve aproveitamento escolar;
- e)Certificado de habilitações com a respetiva classificação ou indicação da classificação de candidatura ao ensino superior, para os candidatos que entrem pela primeira vez no ensino superior;
- f)Última declaração de IRS/IRC apresentada nos Serviços Tributários e respetiva nota de liquidação, ou, ainda, declaração de isenção ou de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária, relativo a todos os elementos que integram o agregado familiar;
- g)Comprovativo dos apoios, pensões e subsídios de que sejam beneficiários todos os elementos que integram o agregado familiar, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., ou outra entidade processadora, quando aplicável;
- h)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;
- i)Documentos comprovativos das despesas com arrendamento para habitação própria ou encargos com empréstimos para aquisição de habitação própria do agregado familiar;
- j)Documento comprovativo do IBAN (código internacional de identificação de conta bancária), para pagamento da prestação através de transferência bancária.
- 2 -Caso haja outras pessoas que integrem o agregado familiar em “economia comum” partilhando despesa e habitação que não constem da composição familiar certificada pela Autoridade Tributária, devem os mesmos ser identificados com a respetiva relação de parentesco e apresentados comprovativos nos termos estabelecidos para verificação da condição de recursos aplicados pela Segurança Social.
- 3 -O candidato, ou o seu representante, é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
- 4 -No âmbito da candidatura, as notificações serão realizadas por correio eletrónico, sendo da responsabilidade do candidato a introdução correta dos dados referentes à identificação pessoal e ao endereço de correio eletrónico, de modo a garantir que a candidatura não é inviabilizada, por falta de resposta às notificações, cuja consequência poderá ser o seu indeferimento.
- 5 -Os pagamentos serão feitos por transferência bancária.
Artigo 7.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 20/01/2026