- 1 -Sem prejuízo do Regime Excecional aplicável aos Bombeiros Voluntários estabelecido no artigo 11.º do presente Regulamento, a atribuição das bolsas de estudo é condicionada ao preenchimento cumulativo pelo/a candidato/a dos seguintes requisitos:
- a)Ter residência fixa no concelho há, pelo menos, 3 anos;
- b)Ter idade igual ou inferior a 35 anos;
- c)Ser detentor/a de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;
- d)Estar matriculado/a num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, com vista à obtenção da primeira licenciatura, do primeiro mestrado ou do primeiro curso técnico superior profissional;
- e)Não ser detentor de qualquer grau de ensino superior ou equivalente a Bacharelato, Licenciatura ou Doutoramento;
- f)Encontrar-se matriculado em regime ordinário;
- g)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, excetuando-se os alunos que pela 1.ª vez se inscrevem no ensino superior.
- 2 -Poderão, ainda, candidatar-se à bolsa de estudo os estudantes que, por qualquer motivo, tenham mudado de curso, sendo certo que neste caso, a bolsa a atribuir não poderá ser de duração superior aos anos do curso inicial e sempre com o limite máximo de seis anos.
- 3 -O disposto na alínea g), do n.º 1, do presente artigo, não se aplica quando o candidato, por doença ou por qualquer outro motivo de força maior, devidamente comprovado e independente da sua vontade, não cumpra o estipulado quanto ao aproveitamento escolar.
- 4 -Em cada ano letivo haverá apreciação das respetivas candidaturas, independentemente de haver sido bolseiro/a em anos anteriores.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 20/01/2026