- 1 -Para apoiar o ingresso dos jovens no ensino superior é criada a bolsa de mérito “Vila Verde + Superior”.
- 2 -A atribuição da bolsa de mérito “Vila Verde + Superior” pode ser acumulada com a concessão da bolsa de estudo e depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos pelos jovens estudantes:
- a)Tenham no ano da candidatura idade igual ou inferior a 25 anos, ou igual ou inferior a 35 anos, no caso de estudantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovada;
- b)Estarem inscritos pela primeira vez num curso do Ensino Superior para obtenção do grau de licenciatura, independentemente da sua condição económica;
- c)Cumprirem com os requisitos de admissão previstos nas alíneas a), c), d), e), f) e g), do n.º 1, do artigo 6.º, do presente Regulamento.
- 3 -A candidatura à bolsa de mérito “Vila Verde + Superior” realiza-se em simultâneo com a candidatura à bolsa de estudo.
- 4 -Os/as estudantes que apenas pretendam beneficiar da bolsa de mérito “Vila Verde + Superior” devem instruir a sua candidatura com os elementos previstos nas alíneas a), b), c), e e), do n.º 1, do artigo 7.º, do presente Regulamento e, se necessário, atestado multiusos ou qualquer outro documento comprovativo do grau de incapacidade do candidato.
- 5 -O montante da bolsa a atribuir neste âmbito é o estabelecido no n.º 3, do artigo 13.º, do presente Regulamento.
- 6 -Os/as candidatos/as admitidos/as serão notificados/as do resultado obtido, por correio eletrónico indicado no requerimento da candidatura, e deverão no prazo de 10 dias úteis após a notificação apresentar o documento comprovativo de frequência da matrícula, as certidões de não dívida à autoridade tributária e à segurança social e o respetivo comprovativo de IBAN.
Artigo 9.º — Bolsa de mérito “Vila Verde + Superior”
Vigente desde: 20/01/2026