- 1 -A Câmara Municipal de Tabuaço atribui e regulamenta o Cartão Tabuaço Solidário, tendo em consideração as necessidades socais dos idosos e pessoas portadoras de deficiência, nos termos previstos no presente regulamento.
- 2 -Os encargos resultantes da implementação e manutenção do Cartão Tabuaço Solidário serão comportados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Tabuaço.
- 3 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal nomear o Técnico Superior do Gabinete de Ação Social responsável pela coordenação e pela gestão do Cartão Tabuaço Solidário.
Artigo 10.º — Princípios gerais, gestão e acompanhamento
Vigente desde: 07/08/2018