- 1 -O Cartão Tabuaço Solidário concede ao seu titular os seguintes benefícios:
- a)Redução de 50 % no pagamento de taxas e demais tributos devidos pelos serviços prestados pelo Município;
- b)Comparticipação pelo Município em 50 % das despesas suportadas pelos beneficiários na parte não comparticipada, com a aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- c)Comparticipação pelo Município em 50 % ou, conforme os casos, até à totalidade das despesas suportadas pelo beneficiário, em especial, relativas a consultas e tratamentos dentários, oftalmológicos e auditivos, até um montante máximo de (euro) 200,00;
- d)Acesso direto ao apoio Oficina Solidária;
- e)Acesso gratuito a iniciativas de índole cultural e recreativa realizadas pelo Município.
- 2 -A comparticipação pelo Município das despesas a que alude a alínea c) do número anterior pressupõe a comprovada falta de satisfação atempada da necessidade em causa pelo Serviço Nacional de Saúde.
- 3 -Cada titular do cartão beneficiará, no máximo, de uma comparticipação de cada espécie por mês.
- 4 -A redução de 50 %, quando relativa ao fornecimento de água, apenas ocorrerá desde que o consumo do agregado familiar respetivo não ultrapasse os 5 m3;
- 5 -A comparticipação na aquisição de medicamentos mencionada na alínea b) do n.º 1 abrange, unicamente, os destinados às classes e grupos terapêuticos previstos no Anexo ao presente Regulamento, o qual poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Benefícios do Cartão Tabuaço Solidário
Vigente desde: 07/08/2018