- 1 -As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social do Município de Tabuaço, mediante o preenchimento de impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Atestado emitido pela Junta de Freguesia, comprovando que o candidato se encontra recenseado e a residir no concelho, assim como a composição do agregado familiar;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos do ano anterior;
- g)Apresentação de comprovativos do rendimento mensal atual de todos os elementos do agregado familiar e/ou comprovativos de situação escolar dos elementos maiores;
- h)Declaração médica que comprove a doença e a necessidade de medicação;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos patrimoniais para além dos declarados;
- j)Duas fotografias;
- k)Caso não tenha procedido à entrega do documento referido na alínea f) do artigo 14.º, deverá entregar documento emitido pela Repartição de Finanças ou retirado do Portal das Finanças, que comprove a sua não realização;
- l)No caso de algum dos elementos do agregado familiar auferir rendimentos provenientes do estrangeiro deverá entregar documento que comprove essa situação;
- m)Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados em contas e dos valores mobiliários, referentes aos três últimos meses a contar da data de entrega da candidatura - (nomeadamente extratos bancários);
- n)Declaração, emitida pelos serviços das Finança Finanças ou retirada do Portal das Finanças, comprovativa da existência ou não de bens móveis e imóveis da propriedade dos membros do agregado familiar respetivo;
- o)Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, onde conste o valor da prestação;
- p)Declaração/extrato simplificado de movimentos emitida pela entidade competente e que diga respeito a subsídios de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.
- q)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, na qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego;
- 2 -Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão.
- 3 -A prestação de falsas declarações determina a exclusão imediata do interessado do processo de candidatura aos apoios, ou, se detetada numa fase posterior, aos benefícios concedidos e restituição dos mesmos.
- 4 -Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do utente, deve o facto ser comunicado ao Gabinete de Ação Social do Município no prazo de 30 dias.
- 5 -O simples facto da apresentação da candidatura não confere aos candidatos o direito aos apoios concedidos pelo presente Regulamento.
- 6 -Para cálculo dos rendimentos a que se reportam as alíneas g) e h) será contabilizado 5 %.
- 7 -Podem ser solicitados ao requerente outros documentos que se considerem necessários para a avaliação.
- 8 -É necessário, ainda, aquando a instrução do pedido ser exibido o Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão do/a requerente.
Artigo 14.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 07/08/2018