- 1 -O processo de candidatura será analisado por uma Comissão de Avaliação composta pelo Presidente da Câmara, por um Vereador e pelo Técnico Superior do Gabinete de Ação Social responsável pela coordenação e pela gestão do Cartão Tabuaço Solidário.
- 2 -O Município de Tabuaço reserva-se no direito de solicitar ao Centro Distrital de Solidariedade Social e a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
- 3 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão Tabuaço Solidário.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 07/08/2018