- 1 -A concessão dos benefícios referidos no artigo anterior depende da prévia apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)(Revogada.)
- b)Atestado emitido pela Junta de Freguesia, comprovando que o candidato se encontra recenseado e a residir no concelho, assim como a composição do agregado familiar;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Fotocópia da declaração de rendimentos do ano anterior;
- f)Declaração, emitida pelos serviços das Finança Finanças ou retirada do Portal das Finanças, comprovativa da existência ou não de bens móveis e imóveis da propriedade dos membros do agregado familiar respetivo;
- g)Caso não tenha procedido à entrega do documento referido na alínea c) do artigo 14.º, deverá entregar documento emitido pela Repartição de Finanças ou retirado do Portal das Finanças, que comprove a sua não realização;
- 3 -Tratando-se de indivíduos ou agregados familiares a que alude o n.º 3 do artigo 19.º do presente Regulamento, o requerimento deverá conter, para além dos elementos referidos no número anterior, documento comprovativo das despesas mensais com a habitação, saúde e educação.
- 4 -É necessário, ainda, aquando a instrução do pedido ser exibido o Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão do/a requerente.
Artigo 20.º — Candidatura em casos especiais
Vigente desde: 07/08/2018